segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Segundo a Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN em suas Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica (CNEN-NN-3.01 de Setembro de 2011).
Temos os seguintes fragmentos do texto que reforçam a não cobrança e a não responsabilidade do estagiário sobre os custos de sua dosimetria individual.

5.7) EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL
5.7.1) Os titulares e Empregadores são responsaveis pela proteção desses individuos em atividades que envolvam exposições ocupacionais.
5.9) MONITORAÇÃO INDIVIDUAL, MONITORAÇÃO DE ÁREA E AVALIAÇÃO DA EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL
5.9.1) Os titulares, em cooperação com o empregador, devem estabelecer e implementar um programa de monitoração individual e de área
conforme aplicavel, levando-se em conta a natureza e intensidade das exposições normais e potenciais previstas.
5.9.2) Os titulares e empregadores são responsaveis pela avaliação da exposição ocupacional dos IOE. Essa avaliação deve estar baseada na monitoração
Individual e de área, conforme aplicavel.

Segundo a Agencia Nacional de Vigilancia Sanitária- ANVISA, na Portaria/MS/SVS n° 453 de 01 de junho de 1998.
Temos os seguintes fragmentos como base para o texto escrito por essa comissão do CRTR-RJ.

1.2 a) Estabelecer parâmetros e regulamentar ações para o controle das exposições médicas, das exposições ocupacionais e das exposições do público, decorrentes da pratica com raios-x diagnósticos.
1.3 b,c) Este regulamento deve ser adotado em todo território nacional pelas pessoas juridicas e físicas, de direito privado e público, envolvidas como a prestação de serviços que implicam na utilização de raios-x diagnósticos para fins médicos e odontológicos e na utilização de raios-x diagnósticos nas atividades de pesquisa biomédica e de ensino.

RESPONSABILIDADES BÁSICAS
3.23) Os empregadores e titulares dos serviços são os responsaveis principais pela aplicação deste regulamento.
3.25 i) Promover monitoração individual e controle de saúde do pessoal ocupacionalmente exposto, conforme descrito neste regulamento.

Mais uma vez fica bem clara a responsabilidade sobre a dosimetria tanto do técnico quanto a do estagiário.
É obrigação dos titulares ou empregadores, implementar o programa de proteção radiológica e com ele a dosimetria de todos os IOE, inclusive estudantes ou individuos em atividade de ensino.

É papel desta comissão tornar claro a todos que a legislação é clara e beneficia o aluno, alem disso deve ser seguida.








Um comentário:

  1. Nossa, não é isso que me passaram.Dezembro paguei R$125,00 pela abertura de contrato e taxa de envio e por mês tem que pagar R$55,00.E acabou que nem saiu o estágio... :(

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